Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas:
I - até 31 de dezembro de 2020; e
II - entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2028.
........................................................................................................................" (NR)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS