Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda o que consta dos Processos nº 18220.000157/2025-72, 18220.000159/2025-61, 18220.000161/2025-31, 18220.000163/2025-20, 18220.000164/2025-74, 18220.000165/2025-19 e 18220.000166/2025-63. DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as seguintes especificações:
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RITA DE CASSIA CORREA DA SILVA