Norma
10/03/2025
#119891

Portaria RFB nº 522, de 10 de março de 2025

Altera regras para ingresso e habilitação de entidades no projeto Receita Soluciona.

Altera a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que institui o projeto Receita Soluciona.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - centrais sindicais;
III - entidades de classe de âmbito nacional; e
IV - organizações associativas patronais e empresariais.
§ 1º Caso as entidades de que trata o caput não estejam habilitadas no projeto Receita Soluciona, poderão fazê-lo no Portal de Serviços, disponível na Internet no endereço eletrônico < https://servicos.receitafederal.gov.br>, na aba Receita Soluciona-habilitação.
§ 2º Podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona associações profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro, hipótese em que deverão proceder conforme disposto no § 1º." (NR)
Art. 2º Para fins de ingresso no projeto Receita Soluciona, podem ser aceitos os requerimentos das entidades de que trata o art. 2º, caput, inciso IV, da Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, protocolizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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