Norma
12/03/2025
#123161

Solução de Consulta Cosit nº 34, de 12 de março de 2025

Esclarece a obrigatoriedade de selo de controle para bebidas alcoólicas por empresas optantes do Simples Nacional.

Assunto: Simples Nacional
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SELO DE CONTROLE. OBRIGATORIEDADE.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às normas concernentes à obrigação de aposição de selo de controle em bebidas alcoólicas nos mesmos termos aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 17, inciso X, alínea "c" , item 4, e § 5º, e 26, § 4º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010), arts. 179 e 284; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 63, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.