Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece cálculo da receita bruta para limite global no Simples Nacional conforme legislação vigente.
Assunto: Simples Nacional
A receita bruta da empresa não optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3º, §4º, IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, corresponde à receita bruta calculada na forma do art. 3º, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2º e 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 166, de 25 de junho de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §1º e §4º, IV e Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, inciso II e §5º, incisos I a VII e 15, §6º, incisos I e II.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.