Norma
20/03/2025
#105923

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 20 de março de 2025

Divulga a cotação média do euro e os valores convertidos para apuração do adicional da CSLL.

Divulga a cotação média do Euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024 e os respectivos cálculos dos valores, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo divulga, nos termos do Anexo I, as taxas de câmbio médias do euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024, fixadas pelo Banco Central Europeu, disponíveis no endereço (https://data.ecb.europa.eu/data/datasets/EXR/EXR.M.BRL.EUR.SP00.A), a serem utilizadas na conversão, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de que trata o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os limites convertidos em reais na forma prevista no caput estão relacionados no Anexo II, para serem utilizados quando o caso concreto assim demandar, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO I
TAXA DE CÂMBIO MÉDIA FIXADA PELO BANCO CENTRAL EUROPEU
ANEXO II
VALORES DOS LIMITES PARA APURAÇÃO DO ADICIONAL DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 24 de março de 2025, seção 1, pág 39.

Perguntas e respostas

Quais são os valores das taxas de câmbio médias do euro para os anos de 2020 a 2024?
Dezembro de 2020: R$ 6,2658, Dezembro de 2021: R$ 6,3841, Dezembro de 2022: R$ 5,5589, Dezembro de 2023: R$ 5,3428, Dezembro de 2024: R$ 6,3843.
O que divulga este Ato Declaratório Executivo?
Divulga a cotação média do Euro do mês de dezembro dos anos de 2020 a 2024 e os cálculos dos valores, em reais, dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024.
A partir de quando este Ato Declaratório Executivo entra em vigor?
Entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde estão disponíveis as taxas de câmbio médias fixadas?
As taxas de câmbio médias fixadas pelo Banco Central Europeu estão disponíveis no endereço https://data.ecb.europa.eu/data/datasets/EXR/EXR.M.BRL.EUR.SP00.A.
Quais são os anos fiscais de aplicação das taxas de câmbio divulgadas?
Os anos fiscais de aplicação são: iniciado no ano-calendário de 2021 (Dezembro de 2020), iniciado no ano-calendário de 2022 (Dezembro de 2021), iniciado no ano-calendário de 2023 (Dezembro de 2022), iniciado no ano-calendário de 2024 (Dezembro de 2023), e iniciado no ano-calendário de 2025 (Dezembro de 2024).
Quais são os valores dos limites em euros para os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.228?
Art. 2º: € 750.000.000,00, Art. 3º, caput, inciso XXXII: € 75.000.000,00, Art. 3º, caput, inciso XLIV, alínea 'b': € 50.000,00, Art. 3º, § 22: € 750.000.000,00, Art. 59, § 4º: € 1.000.000,00, Art. 62, caput: € 1.000.000,00, Art. 83, caput, inciso I: € 10.000.000,00, Art. 83, caput, inciso II: € 1.000.000,00, Art. 90: € 750.000.000,00, Art. 128, caput, inciso I: € 10.000.000,00, Art. 128, § 3º: € 10.000.000,00, Art. 130, § 1º: € 50.000.000,00, Art. 141, caput, inciso II: € 10.000.000,00, Art. 142, parágrafo único, inciso III: € 50.000.000,00.
Quais são os valores dos limites em reais para o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.228?
Ano-calendário com início em 2021: R$ 4.699.350.000,00, Ano-calendário com início em 2022: R$ 4.788.075.000,00, Ano-calendário com início em 2023: R$ 4.169.175.000,00, Ano-calendário com início em 2024: R$ 4.007.100.000,00, Ano-calendário com início em 2025: R$ 4.788.225.000,00.
Quais são os valores dos limites em reais para o Art. 3º, caput, inciso XXXII da Instrução Normativa RFB nº 2.228?
Ano-calendário com início em 2021: R$ 469.935.000,00, Ano-calendário com início em 2022: R$ 478.807.500,00, Ano-calendário com início em 2023: R$ 416.917.500,00, Ano-calendário com início em 2024: R$ 400.710.000,00, Ano-calendário com início em 2025: R$ 478.822.500,00.
Quais são os valores dos limites em reais para o Art. 128, caput, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 2.228?
Ano-calendário com início em 2021: R$ 62.658.000,00, Ano-calendário com início em 2022: R$ 63.841.000,00, Ano-calendário com início em 2023: R$ 55.589.000,00, Ano-calendário com início em 2024: R$ 53.428.000,00, Ano-calendário com início em 2025: R$ 63.843.000,00.
Qual é a função do Banco Central Europeu nesse contexto?
O Banco Central Europeu fornece as taxas de câmbio médias do euro, utilizadas na conversão dos limites para apuração do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em reais.

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