Norma
26/03/2025
#105731

Solução de Consulta Cosit nº 98066, de 26 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal do hidroperóxido de pinano conforme NCM e legislação aplicável.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2909.60.19
Mercadoria: Hidroperóxido de pinano (CAS 28324-52-9) (código ONU para substâncias perigosas nº 3109), na concentração de 55%, um composto orgânico de constituição química definida, e ¿-pineno e ¿-pineno (matérias iniciais não convertidas/dessensibilizantes), utilizado como iniciador de reação em processos de polimerização por emulsão (via radicais livres), apresentado como um líquido incolor a amarelo pálido, acondicionado em IBC de aproximadamente 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 1 e) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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