Norma
31/03/2025
#110460

Solução de Consulta Cosit nº 98085, de 31 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia pré-assada e congelada com recheio de frango e requeijão.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.30
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, com recheio de frango (26,67% em peso) e requeijão cremoso, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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