Norma
31/03/2025
#117641

Solução de Consulta Cosit nº 98089, de 31 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal de unidade funcional para tratamento de efluentes com oxigenação intensiva.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.29.90
Mercadoria: Unidade funcional com a finalidade de depurar efluentes com uso de oxigenação intensiva, constituída por um reservatório de reunião do efluente bruto a ser tratado, um reservatório de tratamento aeróbio do efluente para realização da oxigenação e ação biológica do efluente, um reservatório de decantação para separação da parte sólida da líquida do efluente tratado, um oxigenador para adicionar oxigênio dissolvido no efluente bruto, bombas centrífugas para transporte de material e alimentação do oxigenador, em quantidades e especificações compatíveis com as necessidades operacionais da unidade funcional. É também denominada "estação de tratamento de efluentes".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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