Norma
03/04/2025
#120169

Portaria RFB nº 533, de 3 de abril de 2025

Substitui o anexo que designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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Substitui o Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022, que designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CGNFS-e.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e no art. 2º, § 1º, do Anexo Único da Resolução CGNFS-e nº 1, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022)
Membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CGNFS-e

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