Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Esclarece a obrigatoriedade do sócio ostensivo de SCP em declarar importação direta e informar operações no campo adequado.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
SÓCIO OSTENSIVO DE SCP. IMPORTAÇÃO.
O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo "Informações Complementares" ou equivalente.
Dispositivos Legais: CC, arts. 991, 993, 994; RIR, art. 160; IN SRF nº 179, de 1987, 3.3; IN RFB nº 1.861, de 2018, art. 2º e 3º; IN RFB nº 1.984, de 2020, art. 4º, § 2º, I.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.