Norma
29/05/2025
#110283

Solução de Consulta Cosit nº 98141, de 29 de maio de 2025

Esclarece a classificação fiscal de falso tecido de fibra de poliéster para isolamento acústico.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5603.94.10
Mercadoria: Falso tecido de fibra de poliéster, com peso de 525 g/m2, constituído por um véu formado por manta de fibras cardadas e consolidado por via térmica, próprio para utilização em isolamento acústico, apresentado em rolo de 1,2 m x 12,5 m.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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