Norma
03/06/2025
#98084

Ato Declaratório Executivo Corat nº 13, de 3 de junho de 2025

Aprova a versão 3.8 do programa gerador da DCTF para preenchimento mensal de declarações tributárias.

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Aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Perguntas e respostas

Em quais situações societárias especiais as pessoas jurídicas também devem utilizar o PGD DCTF?
As pessoas jurídicas em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão (total ou parcial) também estão obrigadas a utilizar o PGD DCTF para o preenchimento da respectiva declaração.
Que tipos de DCTF podem ser preenchidas com o PGD DCTF?
O PGD DCTF pode ser utilizado para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) original ou retificadora.
Quais tributos têm tratamento específico na versão 3.8 do PGD DCTF em relação às suas quotas?
A versão 3.8 do PGD DCTF permite o preenchimento de informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Qual órgão aprovou a versão 3.8 do PGD DCTF?
A versão 3.8 do PGD DCTF foi aprovada pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário.Esta coordenação exerce atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual a finalidade específica da atualização para a versão 3.8 do PGD DCTF?
A versão 3.8 do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade específica de permitir o preenchimento da DCTF com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024. O período relacionado a essas quotas pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
O que o PGD DCTF v3.8 considera sobre o "período" das quotas de IRPJ e CSLL do quarto trimestre de 2024?
Em relação às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024, a versão 3.8 do PGD DCTF foi desenvolvida para permitir o preenchimento de informações considerando que o "período" dessas quotas pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Para qual período de fatos geradores a versão 3.8 do PGD DCTF deve ser utilizada?
A versão 3.8 do PGD DCTF deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF relativa a fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Quando o Ato Declaratório Executivo que aprova a versão 3.8 do PGD DCTF entrou em vigor?
O Ato Declaratório Executivo que aprovou a versão 3.8 do PGD DCTF entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O documento que aprova a versão 3.8 é datado de 03 de junho de 2025.
O que é o PGD DCTF?
O PGD DCTF é o Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Trata-se de um software que deve ser utilizado para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Para que serve a versão 3.8 do PGD DCTF?
A versão 3.8 do PGD DCTF foi aprovada para ser utilizada no preenchimento mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), seja ela original ou retificadora. Ela abrange fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.Especificamente, esta versão também foi desenvolvida para permitir o preenchimento da declaração com informações sobre as quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.
O que é a DCTF?
A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. É uma declaração que deve ser preenchida mensalmente por pessoas jurídicas para informar débitos e créditos tributários federais.
A que período de apuração se referem as quotas de IRPJ e CSLL que podem ser informadas na versão 3.8 do PGD DCTF?
As quotas do IRPJ e da CSLL que podem ser informadas utilizando a versão 3.8 do PGD DCTF são aquelas referentes ao quarto trimestre de 2024.
Quem deve utilizar o PGD DCTF para preencher a DCTF?
O PGD DCTF deve ser utilizado por pessoas jurídicas para o preenchimento mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Isso inclui também as pessoas jurídicas em situações especiais, como extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial.
Que tipo de ato normativo formalizou a aprovação da versão 3.8 do PGD DCTF?
A aprovação da versão 3.8 do PGD DCTF foi formalizada por meio de um Ato Declaratório Executivo.

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