Norma
03/06/2025
#121297

Portaria Codar nº 213, de 3 de junho de 2025

Prorroga prazos previstos nas Portarias Codar 51 e 65 de 2024.

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"Prorroga os prazos previstos no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, e no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024."

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

A portaria que prorroga os prazos das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024 foi originalmente publicada com ementa?
Não, este ato foi originalmente publicado sem a ementa. A ementa, conforme consta no documento, é: "Prorroga os prazos previstos no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024 e no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024."
Quando a portaria que prorroga os prazos das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024 entrou em vigor e até quando produzirá efeitos?
A portaria que prorroga os prazos entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025. Ela será publicada no Diário Oficial da União.
Quais prazos foram prorrogados pela portaria emitida pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório e qual a nova data limite?
A portaria prorrogou dois prazos específicos. O primeiro é o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024. O segundo é o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024.Ambos os prazos foram estendidos até 31 de dezembro de 2025.
Qual é a ementa da portaria que prorroga os prazos das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024?
A ementa da portaria é: "Prorroga os prazos previstos no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024 e no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024."
O que foi prorrogado em relação à Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024?
Foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024.
Qual o conteúdo do art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, que teve seu prazo prorrogado?
O conteúdo específico do art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, não é detalhado na portaria que prorroga seu prazo. Apenas é mencionado que o prazo previsto neste artigo foi prorrogado.
Qual o conteúdo do art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, que teve seu prazo prorrogado?
O conteúdo específico do art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, não é detalhado na portaria que prorroga seu prazo. Apenas é mencionado que o prazo previsto neste artigo foi prorrogado.
Com base em quais normativos o Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório prorrogou os prazos das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024?
A prorrogação dos prazos foi fundamentada nas atribuições do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório e em disposições de normativos específicos.As atribuições estão previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (art. 74, caput, inciso IV, e art. 358, caput, incisos III e IV).A decisão também considerou o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Quem é o responsável pela prorrogação dos prazos mencionados nas Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024?
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, Eriton Lima de Oliveira, foi o responsável pela prorrogação dos prazos.
Qual é a função do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, conforme detalhado na portaria que prorroga prazos?
A portaria não detalha a função específica do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório. Ela apenas menciona que ele atua no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020).
Qual é a nova data limite para o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024?
O prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025.
O que foi prorrogado em relação à Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024?
Foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024.
Qual é a nova data limite para o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024?
O prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025.

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