Norma
16/06/2025
#119786

Solução de Consulta Cosit nº 98155, de 16 de junho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de furadeira profissional para uso em trilhos ferroviários.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira profissional com motor elétrico incorporado de 1.150 W, com dimensões de 495 mm a 610 mm (altura) x 180 mm (largura) x 230 mm (comprimento) e peso de 12,7 kg, própria para perfurar trilhos ferroviários com cortadores anulares de diâmetro máximo de 36 mm, contendo dispositivo para fixá-la ao trilho, mantendo-a imóvel durante a operação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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