Norma
24/06/2025
#120898

Solução de Consulta Cosit nº 96, de 24 de junho de 2025

Esclarece que a opção pela CPRB não pode ser feita retroativamente por meio de retificação de declarações ou DARFs.

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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). AUSÊNCIA DE OPÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE DARF COM CÓDIGO ESPECÍFICO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. OPÇÃO RETROATIVA MEDIANTE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO OU DARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA.
Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados na forma do art. 22, I e III, da Lei nº 8.212, de 1991 (preclusão lógica).
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9º, § 13; Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 27 de maio de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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