Norma
27/06/2025
#119726

Solução de Consulta Cosit nº 98159, de 27 de junho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de massa folhada crua e congelada com recheio de chocolate para consumo humano.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa folhada crua e congelada, com recheio de chocolate, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga fina, água, chocolate 10% (açúcar, pasta de cacau, manteiga de cacau, emulsionante lecitina de soja, aroma natural de baunilha), açúcar, levedura, ovos, glúten de trigo, sal, leite magro em pó, pó de creme de leite, e agentes de tratamento de farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), apresentada em sacos plásticos com 38 unidades, peso líquido de 2,66 Kg, denominada "folhado de chocolate" ou "pain au chocolat".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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