Norma
30/06/2025
#117714

Solução de Consulta Cosit nº 113, de 30 de junho de 2025

Esclarece o enquadramento do código FPAS para sociedade de economia mista no setor de saneamento.

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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS.
A sociedade de economia mista que tem como atividade preponderante as atividades de captação, transporte, tratamento e distribuição de água, bem como coleta, transporte e tratamento do esgoto sanitário está enquadrada no código FPAS 507, para efeito de recolhimento da contribuição devida a terceiros.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 83, 84, 85 e 86, IX, e Anexo II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Qual a base legal que define o código FPAS para sociedades de economia mista do ramo de saneamento?
O enquadramento de sociedades de economia mista do setor de saneamento no código FPAS 507 é fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.Os dispositivos legais específicos que sustentam essa classificação são os artigos 83, 84, 85, 86 (inciso IX) e o Anexo II da referida instrução normativa.
Como é determinado o recolhimento de contribuições a terceiros para sociedades de economia mista do setor de saneamento?
O recolhimento da contribuição devida a terceiros por uma sociedade de economia mista que atua no setor de saneamento é determinado pelo seu enquadramento em um código FPAS específico.Para empresas cuja atividade preponderante inclui captação, transporte, tratamento e distribuição de água, além de coleta, transporte e tratamento de esgoto, o código aplicável é o FPAS 507.Essa diretriz tem como base legal a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.

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