Norma
09/07/2025
#119817

Solução de Consulta Cosit nº 98171, de 9 de julho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de forno combinado de alta velocidade para uso comercial.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8514.20.20
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Forno combinado de alta velocidade, que opera por micro-ondas, resistência (grill) e convecção, com dois magnétrons e estrutura robusta, empilhável, potência de 1.200 W (micro-ondas), 1.800 W (grill) e 1.150 W (convecção), capacidade de 10 litros, dimensões de 412 mm x 474 mm x 565 mm e peso de 38 kg, concebido para uso comercial em restaurantes, hotéis, lanchonetes e lojas de conveniência.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores; RGC/Tipi 1 constante da Tipi.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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