Norma
18/07/2025
#106828

Portaria Conjunta RFB / SPA nº 13, de 18 de julho de 2025

Prorroga o prazo de duração do Grupo Intersecretarial GTI-Bets.

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Prorroga o prazo de duração do Grupo Intersecretarial intitulado GTI-Bets, constituído pela Portaria Conjunta RFB/SPA nº 3, de 6 de janeiro de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, considerando suas atribuições regimentais e a Portaria Conjunta RFB/SPA nº 3, de 6 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2025, resolveM:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/SPA nº 3, de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................
Parágrafo único. O prazo de duração do GTI-Bets fica prorrogado até setembro de 2025."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
REGIS DUDENA
Secretário de Prêmios e Apostas

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