Norma
18/07/2025
#107796

Solução de Consulta Cosit nº 98180, de 18 de julho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de tecido de malha de fibras artificiais usado na indústria farmacêutica.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6003.40.00
Mercadoria: Tecido de malha, não confeccionado, de fibras artificiais de celulose regenerada oxidada, cortado na forma retangular, de largura inferior a 30 cm, utilizado como matéria-prima para a fabricação de hemostáticos absorvíveis da indústria farmacêutica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção VI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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