Processo nº 14044.720154/2022-33
Empresas: CLARION BIOCIENCIAS LTDA (CNPJ nº 03.244.722/0001-80) e VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA (CNPJ nº 60.528.742/0001-16).
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720154/2022-33, instaurado pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à Administração Pública, previsto na
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, cometido pela pessoa jurídica CLARION BIOCIENCIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.244.722/0001-80, e sua sucessora VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.528.742/0001-16, e com base no inciso III do art. 32 da
Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e nos incisos I e II do art. 6º da
Lei nº 12.846, de 2013:
1. ACATO o PARECER SEI nº 1085/2025/MF, parte integrante desta decisão, emitido na forma do §3º do art. 32 da
Portaria MF nº 267, de 2023, que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos;
2. ADOTO seus fundamentos e JULGO que as aludidas empresas infringiram os incisos I e II do art. 5º da
Lei nº 12.846, de 2013, incorrendo na prática de ato lesivo contra a Administração Pública Federal;
3. DECIDO pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 2.893.712,91 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, setecentos e doze reais e noventa e um centavos), com fundamento no inciso I do art. 6º da
Lei nº 12.846, de 2013.
5. Tendo em vista o disposto no artigo 15 da
Lei nº 12.846, de 2013, determino o envio de cópia do Relatório Final ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis.
6. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União - AGU, para análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da
Lei nº 12.846, de 2013.
7. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no caput do art. 15 do
Decreto nº 11.129, de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
GUILHERME BIBIANI NETO