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Esclarece que a isenção de contribuição previdenciária para produtor rural indígena não se aplica à contribuição calculada sobre a folha de pagamento.
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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PRODUTOR RURAL INDÍGENA. ISENÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
A isenção prevista no art. 60 da Lei nº 6.001, de 1973, e no art. 29 da Lei nº 14.701, de 2023, não alcança a contribuição previdenciária de que tratam os incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo produtor rural pessoa física que seja indígena, uma vez que a contribuição previdenciária calculada com base na folha de salários não incide sobre rubrica contida nos conceitos de renda ou patrimônio indígenas, conforme delimitado nos arts. 39 e 43 da Lei nº 6.001, de 1973.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.001, de 1973, arts. 39, 42, 43 e 60;
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