Altera a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º A Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................
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§ 1º A alteração de localização física, que não implique remoção, poderá ocorrer nas modalidades descritas nos incisos do caput, observado o disposto no art. 9º desta Portaria, especialmente nas respectivas hipóteses descritas.
§ 2º Na modalidade de movimentação de que trata o inciso II do caput, poderá ainda haver, além das hipóteses descritas nos arts. 12 a 30, remoção ou alteração de localização física de servidores, mediante expressa concordância dos Superintendentes ou Subsecretários da origem e do destino e do Subsecretário patrocinador do processo de trabalho de atuação do servidor, bem como autorização prévia do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil ou do Subsecretário de Gestão Corporativa, observado o disposto nesta Portaria, em especial o que consta no art. 39." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS