Norma
13/08/2025
#120819

Portaria Carf nº 1790, de 13 de agosto de 2025

Convoca a 3ª Turma da CSRF para sessão extraordinária para análise e votação de enunciados de súmula.

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Convoca a Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2025, às 9h, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar as proposições de enunciados de súmulas apresentados com fundamento no art. 124 do RICARF e constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 2º A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo:
I - verificação do quórum regimental;
II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e
III - votação dos enunciados de súmulas.
§ 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros da Turma da CSRF inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado.
§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.
§ 3º As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 23 de agosto de 2025, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.
§ 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos Conselheiros da 3ª Turma da CSRF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO
I - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 3ª TURMA DA CSRF
1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
Acórdãos Precedentes: 9303-014.155, 9303-015.234, 9303-015.264, 9303-006.627, 9303-014.981, 9303-015.151.
2ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, relativamente às atividades elencadas em sua redação original, aplica-se desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, não sendo possível deslocar o início dessa vigência por meio de ato infralegal.
Acórdãos Precedentes: 9303-014.749, 9303-015.629, 9303-015.606, 9303-015.903.
3ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Acórdãos Precedentes: 9303-006.687, 9303-011.679, 9303-015.186.
4ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.
Acórdãos Precedentes: 9303-013.628, 9303-016.062, 9303-014.161.

Perguntas e respostas

Qual o tratamento tributário para a dedução de débitos de IPI com créditos não admitidos pela legislação?
A utilização de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI para deduzir débitos do mesmo imposto não é considerada uma forma de pagamento. Por essa razão, a autoridade fiscal tem o direito de lançar o tributo não pago, sujeitando-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Como o crédito de energia elétrica é apurado no regime não cumulativo de PIS/Pasep e COFINS?
Para a apuração de créditos no regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, considera-se apenas a energia elétrica que foi efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.Despesas acessórias, como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda de potência contratada, não se enquadram no conceito de energia consumida e, portanto, não geram direito a crédito.
Qual é o procedimento para votação de enunciados de súmula na 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF)?
O procedimento para a votação de enunciados de súmula inicia-se com a verificação do quórum regimental para a sessão. Em seguida, o Presidente da Turma apresenta os enunciados propostos.Após a apresentação de cada enunciado, abre-se um período para manifestação dos membros, que podem se inscrever previamente para apresentar posições contrárias ou favoráveis. Cada membro inscrito tem até cinco minutos para sua exposição, e há um limite de duas defesas para aprovação e duas para rejeição por enunciado.Finalizadas as apresentações, o Presidente coleta os votos individualmente de cada membro, vota por último e, então, proclama o resultado final da votação.
Qual era a exigência para o regime aduaneiro especial de drawback suspensão até 28 de julho de 2010?
Até a data de 28 de julho de 2010, o regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade de suspensão, impunha a obrigatoriedade de haver uma vinculação física entre os insumos que foram importados com suspensão de tributos e os produtos que foram efetivamente exportados.
Como os conselheiros da 3ª Turma da CSRF podem se inscrever para se manifestar em uma sessão de votação de súmulas?
Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que desejam se manifestar durante a votação de enunciados de súmulas devem realizar sua inscrição por meio do envio de um formulário eletrônico. Os links para acesso a esse formulário são encaminhados diretamente aos conselheiros.Para a sessão convocada para o dia 26 de agosto de 2025, o prazo de inscrição foi estabelecido até 23 de agosto de 2025. As inscrições são deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas após atingido o limite de dois inscritos por posição (favorável ou contrária) para cada enunciado.
A partir de quando se aplica a suspensão de PIS/PASEP e COFINS prevista na Lei nº 10.925/2004?
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, referente às atividades originalmente elencadas no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004.Essa data de início de vigência é determinada pelo art. 17, inciso III, da própria lei, não sendo permitido que um ato normativo de hierarquia inferior (ato infralegal) modifique esse termo inicial.

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