Norma
13/08/2025
#109296

Solução de Consulta Cosit nº 138, de 13 de agosto de 2025

Esclarece que a montagem de óculos mediante receita médica não caracteriza industrialização para fins de IPI.

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Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
LENTES OFTÁLMICAS. APLICAÇÃO DE GRAU E POLIMENTO. OPERAÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO QUE EXECUTA A OPERAÇÃO DE MONTAGEM DE ÓCULOS MEDIANTE RECEITA MÉDICA. INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se considera industrialização a montagem de óculos, mediante receita médica, ainda que as lentes neles utilizadas tenham sido personalizadas e finalizadas, em laboratório óptico localizado no próprio estabelecimento em que ocorre a montagem dos óculos, mediante operação que consiste na aplicação de grau em lentes oftálmicas, a partir de um bloco de lentes, e o seu polimento. Na saída desses óculos, do estabelecimento que os montou, mediante receita médica, fixando as referidas lentes em uma armação, não ocorre fato gerador de IPI e, consequentemente, não haverá incidência desse imposto. Dessarte, na operação em que dá saída a esses óculos, o estabelecimento não se enquadra como industrial, para fins da legislação do IPI.
O fato de uma atividade configurar industrialização, estando, portanto, sujeita à incidência do IPI, é inteiramente independente da eventualidade de essa mesma atividade caracterizar prestação de serviço para efeito da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios. A incidência do IPI não exclui a do ISSQN. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não tem competência para se manifestar acerca da sujeição, ou não, de determinada operação a algum tributo dos municípios ou do Distrito Federal.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 3º, 4º, 5º, inciso IX, 8º e 35, inciso II; Pareceres Normativos CST nº 60, de 1973, e nº 90, de 1975.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A cobrança do IPI impede a cobrança do ISSQN sobre a mesma operação?
Não, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não exclui a do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A caracterização de uma atividade como industrialização para fins de IPI é totalmente independente de essa mesma atividade ser considerada uma prestação de serviço sujeita ao ISSQN, que é de competência dos municípios. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não possui competência para se manifestar sobre a tributação de impostos municipais ou do Distrito Federal.
Quais operações com lentes oftálmicas não caracterizam industrialização no contexto de uma ótica?
A aplicação de grau em lentes oftálmicas a partir de um bloco de lentes e o seu posterior polimento não são consideradas industrialização. Essa regra se aplica quando tais operações são realizadas como parte do processo de montagem de óculos para um cliente específico, seguindo uma receita médica, dentro do mesmo estabelecimento que executa a montagem final.
Qual a base legal que define que a montagem de óculos de grau não é industrialização?
O entendimento de que a montagem de óculos mediante receita médica não configura industrialização para fins de IPI está fundamentado em diversos dispositivos legais. Entre eles estão os artigos 3º, 4º, 5º (inciso IX), 8º e 35 (inciso II) do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212, de 2010). Além disso, a interpretação é respaldada pelos Pareceres Normativos CST nº 60, de 1973, e nº 90, de 1975.
Incide IPI na venda de óculos montados com lentes personalizadas sob encomenda?
Não há incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de óculos que foram montados mediante receita médica, com as lentes fixadas em uma armação.Como essa operação não caracteriza industrialização, não ocorre o fato gerador do IPI. Consequentemente, o estabelecimento que realiza essa montagem e venda não é enquadrado como industrial para os fins da legislação desse imposto.
A montagem de óculos de grau é considerada industrialização para fins de IPI?
Não. A montagem de óculos, quando realizada mediante receita médica, não é considerada industrialização. Isso se aplica mesmo que o próprio estabelecimento que realiza a montagem também personalize e finalize as lentes em seu laboratório óptico, aplicando o grau a partir de um bloco de lentes e realizando o polimento.