Norma
14/08/2025
#114585

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 25, de 14 de agosto de 2025

Anula duas Soluções de Consulta Cosit emitidas em 2017.

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Anula as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão proferida no processo judicial 1005183-22.2018.4.01.3400, declara:
Art. 1º Ficam anuladas as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017, emitidas nos processos administrativos nº 12466.720195/2016-95 e n° 12466.720196/2016-30.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Perguntas e respostas

O que aconteceu com as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473 e nº 98.474, ambas de 2017?
As Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, da mesma data, foram formalmente anuladas.A anulação foi oficializada por meio de um Ato Declaratório Executivo, emitido pelo Coordenador-Geral de Tributação, em cumprimento a uma decisão judicial.
O que é um Ato Declaratório Executivo?
As informações disponíveis não apresentam uma definição geral para o termo, mas ilustram sua aplicação prática.No contexto apresentado, um Ato Declaratório Executivo é um instrumento formal utilizado pelo Coordenador-Geral de Tributação para declarar uma situação jurídica específica, como a anulação de outras normas ou decisões administrativas (neste caso, duas Soluções de Consulta), em decorrência de uma determinação judicial. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por qual motivo as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473/2017 e nº 98.474/2017 foram anuladas?
As duas Soluções de Consulta foram anuladas para atender a uma decisão judicial proferida no processo de número 1005183-22.2018.4.01.3400.As informações disponíveis não detalham o conteúdo ou o mérito dessa decisão judicial.
Qual a base legal que confere ao Coordenador-Geral de Tributação a atribuição para anular as Soluções de Consulta?
A atribuição do Coordenador-Geral de Tributação para realizar a anulação está prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.Este regimento foi aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quais são os números dos processos administrativos relacionados às Soluções de Consulta Cosit que foram anuladas?
A Solução de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, está vinculada ao processo administrativo nº 12466.720195/2016-95.A Solução de Consulta Cosit nº 98.474, da mesma data, está associada ao processo administrativo n° 12466.720196/2016-30.

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