Norma
14/08/2025

Solução de Consulta Cosit nº 142, de 14 de agosto de 2025

Esclarece regras de retenção do IRRF sobre serviços prestados por bancos comerciais a órgãos públicos estaduais e municipais.

Resumo

A Cosit esclarece a retenção de IRRF por órgãos públicos em pagamentos a bancos.

🏦 Retenção Obrigatória: Órgãos públicos estaduais e municipais devem reter IRRF sobre pagamentos por serviços prestados por bancos comerciais.

💰 Sem Retenção: Pagamentos de principal e juros de operações de crédito (empréstimos, financiamentos) não são considerados serviços e, portanto, não sofrem retenção na fonte.

⚖️ Distinção Chave: A norma diferencia claramente "prestação de serviços" (com IRRF) de "operações de crédito" (sem IRRF) para fins de tributação.

A Solução de Consulta esclarece as regras de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para pagamentos realizados por órgãos da administração pública estadual e municipal a bancos comerciais, estabelecendo uma distinção clara entre serviços e operações de crédito.

Fica definido que os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como suas autarquias e fundações, são obrigados a efetuar a retenção de IRRF sobre os pagamentos por serviços prestados por instituições bancárias comerciais.

Por outro lado, a norma diferencia as operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Pagamentos referentes ao principal e aos juros (encargos) dessas operações não se enquadram como prestação de serviços. Portanto, sobre esses valores não há retenção na fonte de Imposto de Renda quando pagos por entes públicos a bancos comerciais, por não se configurar a hipótese de incidência tributária prevista na legislação.