Norma
21/08/2025
#120188

Solução de Consulta Cosit nº 154, de 21 de agosto de 2025

Esclarece a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre honorários advocatícios sucumbenciais pagos por ente público municipal a seus empregados.

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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FUNCIONÁRIO. REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
A verba remuneratória denominada honorários advocatícios sucumbenciais, paga por ente público municipal a empregados (sentido previdenciário) em virtude de disposição de lei, não é verba privada administrada pelos próprios servidores beneficiários, contudo deriva de lei e constitui uma espécie de gratificação instituída pelo poder público em virtude de sucesso alcançado pelo ente público nas ações judiciais em que seja parte, pelo que detém natureza remuneratória e constitui hipótese de incidência da Contribuição Social Previdenciária Patronal e da Contribuição Social Previdenciária do segurado, uma vez que paga pelo trabalho executado, e não para o trabalho.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 33 da IN RFB nº 2110, de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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