Norma
27/08/2025
#124834

Solução de Consulta Cosit nº 98216, de 27 de agosto de 2025

Esclarece a classificação fiscal de medicamento injetável veterinário para bovinos e equinos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.29
Mercadoria: Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de polipropilenoglicol, citrato de sódio di-hidratado, ácido cítrico e glicerofosfato de sódio, dentre outros componentes; apropriado para suplementar e corrigir a quantidade de cobre, cobalto, ferro e fósforo em bovinos e equinos, a fim de prevenir e combater anemias nutricionais e aumentar o apetite; apresentado em cartucho de papel cartão contendo 1 frasco ampola de vidro âmbar com 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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