Norma
10/09/2025
#121995

Solução de Consulta Cosit nº 169, de 10 de setembro de 2025

Esclarece a dedutibilidade de despesas operacionais relacionadas a garantias e substituição de produtos para IRPJ e CSLL.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS. REEMBOLSO DE VALORES. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. DESCONTOS CONDICIONAIS. ITENS FINANCEIROS.
Valores efetivamente despendidos pela pessoa jurídica em decorrência do exercício do direito de garantia por parte de seus clientes, fazendo o reparo e a substituição de produtos ou o reembolso de determinado valor nos termos contratualmente estabelecidos, podem ser deduzidos como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real, desde que observados os requisitos da legislação de regência, dentre eles a estrita conexão do gasto com a atividade exercida pela pessoa jurídica, devendo a despesa ser necessária, usual e normal.
Tais valores não podem ser deduzidos como descontos condicionais uma vez que estes descontos são atrelados a eventos financeiros, como o pagamento antecipado de determinada compra.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 68.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS. REEMBOLSO DE VALORES. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. DESCONTOS CONDICIONAIS. ITENS FINANCEIROS.
Valores efetivamente despendidos pela pessoa jurídica em decorrência do exercício do direito de garantia por parte de seus clientes, fazendo o reparo e a substituição de produtos ou o reembolso de determinado valor nos termos contratualmente estabelecidos, podem ser deduzidos como despesas operacionais para fins de apuração do resultado ajustado, desde que observados os requisitos da legislação de regência, dentre eles a estrita conexão do gasto com a atividade exercida pela pessoa jurídica, devendo a despesa ser necessária, usual e normal.
Tais valores não podem ser deduzidos como descontos condicionais uma vez que estes descontos são atrelados a eventos financeiros, como o pagamento antecipado de determinada compra.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 68 e 69.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em desacordo com os requisitos estabelecidos nos Capítulos II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Qual o tratamento das despesas com garantia de produtos na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
Na apuração do resultado ajustado, base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os valores gastos com garantias de produtos são considerados despesas operacionais dedutíveis. Isso inclui custos com reparos, trocas ou devoluções de valores aos clientes, desde que esses gastos sejam necessários à atividade da empresa e atendam aos requisitos legais previstos, por exemplo, na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Os gastos com garantias de produtos podem ser deduzidos na apuração do IRPJ?
Sim, valores gastos por uma pessoa jurídica em decorrência da garantia oferecida a seus clientes — como reparo, substituição de produtos ou reembolso — podem ser deduzidos como despesas operacionais na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real.Para que a dedução seja válida, é necessário que as despesas sejam necessárias, usuais e normais dentro da atividade da empresa, além de estarem estritamente conectadas a ela, conforme estabelecido na legislação.
Os gastos que uma empresa tem com a garantia de seus produtos podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL?
Sim, os valores que uma pessoa jurídica gasta para cumprir a garantia oferecida a seus clientes, seja por meio de reparo, substituição de produtos ou reembolso, podem ser deduzidos como despesas operacionais.Essa dedução é válida para a apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e para a apuração do resultado ajustado, base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como as despesas com garantia de produtos afetam a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)?
As despesas com garantia de produtos, como reparos, substituições ou reembolsos a clientes, podem ser deduzidas como despesas operacionais na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Para isso, é essencial que a despesa seja necessária, usual, normal e diretamente ligada à atividade da empresa, além de estar em conformidade com a legislação aplicável, como a Lei nº 9.249/1995.
O que acontece quando um questionamento em um Processo Administrativo Fiscal não cumpre os requisitos formais?
Questionamentos que são formulados em desacordo com as regras estabelecidas não produzem efeitos.Especificamente, se não forem observados os requisitos dos Capítulos II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, o questionamento será considerado parcialmente ineficaz.
Quais são as condições para que os gastos com garantia de produtos sejam considerados despesas dedutíveis?
Para que os valores gastos com a garantia de produtos (como reparos, substituições ou reembolsos) sejam deduzidos como despesas operacionais, é necessário atender a um conjunto de condições. A despesa deve:1. Ser necessária, usual e normal para a atividade da empresa.2. Ter uma conexão estrita com a atividade exercida pela pessoa jurídica.3. Ter sido efetivamente despendida, ou seja, o pagamento ou a despesa de fato ocorreu.4. Estar prevista em termos contratuais.5. Observar todos os demais requisitos da legislação de regência, como a Lei nº 9.249/1995 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
As despesas com garantia de produtos são dedutíveis na apuração da CSLL?
Sim, os valores que uma empresa despende para cumprir obrigações de garantia, como consertar, trocar produtos ou reembolsar clientes, podem ser deduzidos como despesas operacionais ao se apurar o resultado ajustado, que é a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).A dedutibilidade está condicionada à observância dos requisitos legais, que exigem que o gasto seja necessário, usual, normal e diretamente relacionado à atividade da pessoa jurídica.
Quais são os requisitos para a dedução de despesas com garantia de produtos?
Para que as despesas com garantias de produtos sejam dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, elas devem cumprir os seguintes requisitos: os valores precisam ter sido efetivamente gastos, a obrigação deve estar prevista em contrato e o gasto precisa ter uma conexão estrita com a atividade da empresa. Adicionalmente, a despesa deve ser classificada como necessária, usual e normal para a atividade exercida.A conformidade com a legislação de regência, como a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, é fundamental para validar a dedução.
Os gastos que uma empresa tem com a garantia de seus produtos podem ser deduzidos na apuração de quais tributos?
Os valores gastos por uma pessoa jurídica com o reparo, substituição ou reembolso de produtos em garantia podem ser deduzidos na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Para o IRPJ, esses gastos são deduzidos na apuração do lucro real. Para a CSLL, são deduzidos na apuração do resultado ajustado, desde que as condições legais sejam atendidas.
O que são descontos condicionais no contexto fiscal?
Descontos condicionais são aqueles vinculados a um evento financeiro, ou seja, sua concessão depende de uma condição. Um exemplo comum é o desconto oferecido a um cliente pelo pagamento antecipado de uma compra.
O que torna um questionamento ineficaz em um Processo Administrativo Fiscal?
Um questionamento realizado no âmbito de um Processo Administrativo Fiscal não produzirá efeitos, ou seja, será considerado ineficaz, se for formulado em desacordo com os requisitos formais estabelecidos pela legislação.Especificamente, as regras que devem ser observadas estão descritas nos Capítulos II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Despesas com garantias de produtos são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL?
Sim. Valores que uma pessoa jurídica gasta com garantias oferecidas a seus clientes, como reparos, substituição de produtos ou reembolsos, podem ser deduzidos como despesas operacionais. Essa dedução se aplica tanto na apuração do lucro real para o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto na apuração do resultado ajustado para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Despesas com garantia de produtos podem ser classificadas como descontos condicionais?
Não. Os valores despendidos em decorrência da garantia de produtos, como reparos ou substituições, não podem ser deduzidos como descontos condicionais.A natureza desses gastos é de despesa operacional, enquanto os descontos condicionais estão atrelados a eventos financeiros, como o pagamento antecipado de uma compra.
Quais são as condições para que uma empresa possa deduzir despesas com garantia de produtos?
Para que os gastos com garantia sejam dedutíveis, eles devem ser considerados despesas operacionais necessárias, usuais e normais dentro da atividade da empresa.É fundamental que haja uma conexão estrita entre o gasto e a atividade exercida pela pessoa jurídica, além de serem observados os demais requisitos da legislação de regência, como a Lei nº 9.249, de 1995, e a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Quais são as condições para que despesas com garantia de produtos sejam dedutíveis do IRPJ e da CSLL?
Para que os valores gastos com garantias de produtos possam ser deduzidos na apuração do IRPJ (lucro real) e da CSLL (resultado ajustado), é preciso que sejam considerados despesas operacionais e atendam a algumas condições previstas na legislação.As principais condições são:1. A despesa deve ter uma conexão estrita com a atividade exercida pela empresa.2. A despesa precisa ser necessária, usual e normal para o tipo de operação da empresa.Essas regras estão fundamentadas em dispositivos como o artigo 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e os artigos 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.
Por que os gastos com garantia de produtos não são considerados descontos condicionais?
Gastos com garantia de produtos não podem ser deduzidos como descontos condicionais porque possuem naturezas distintas. Os descontos condicionais são vinculados a eventos financeiros, como, por exemplo, um desconto concedido pelo pagamento antecipado de uma compra.Já as despesas de garantia decorrem de uma obrigação contratual de reparar, substituir ou reembolsar um cliente por um produto defeituoso, não estando atreladas a uma condição financeira para sua ocorrência.
Qual a diferença entre despesas com garantia e descontos condicionais para fins fiscais?
Despesas com garantia referem-se aos custos que uma empresa tem ao cumprir uma obrigação contratual de reparo, substituição ou reembolso de um produto vendido. Esses valores, quando atendem a certos critérios, podem ser deduzidos como despesas operacionais.Já os descontos condicionais são reduções de preço atreladas a um evento futuro e incerto, geralmente de natureza financeira, como o pagamento antecipado de uma compra. Por terem naturezas distintas, os gastos com garantia não podem ser classificados ou deduzidos como descontos condicionais.
Por que os gastos com a garantia de produtos não são considerados descontos condicionais?
Gastos com garantia de produtos não são classificados como descontos condicionais porque suas naturezas são distintas. Os descontos condicionais estão atrelados a eventos financeiros, como, por exemplo, um desconto oferecido pelo pagamento antecipado de uma compra.Já os gastos com garantia referem-se a obrigações contratuais de reparar, substituir ou reembolsar um cliente por um problema no produto, sendo, portanto, tratados como despesas operacionais, desde que cumpram os requisitos legais.
Quando um questionamento em um Processo Administrativo Fiscal pode ser considerado ineficaz?
Um questionamento formulado em um Processo Administrativo Fiscal não produzirá efeitos legais, sendo considerado ineficaz, quando estiver em desacordo com os requisitos formais estabelecidos.Especificamente, para que o questionamento seja considerado válido, é necessário observar as regras dispostas nos Capítulos II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.

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