Norma
10/09/2025
#97859

Solução de Consulta Cosit nº 98249, de 10 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de bebida alcoólica composta por vinho espumante e sucos cítricos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2205.10.00
Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 11,7% em volume, resultante da mistura de vinho espumante, macerados de suco de laranja, cascas secas de laranja, álcool etílico potável, vinho base do tipo Malbec e especiarias, pronta para consumo humano, apresentada em garrafa com 750 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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