Norma
16/09/2025
#123822

Solução de Consulta Cosit nº 98286, de 16 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de preparação líquida usada como insumo para agrotóxico regulador de crescimento vegetal.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.59
Mercadoria: Preparação intermediária líquida constituída por ácido giberélico (CAS 77-06-5), ácido indol butírico (CAS 133-32-4), surfactante e etanol (solvente), utilizada como insumo para a formulação industrial de agrotóxico regulador de crescimento vegetal (uso agrícola), acondicionada em bombona plástica de 10 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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