Norma
17/09/2025
#97729

Solução de Consulta Cosit nº 98298, de 17 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de medicamento antibiótico para suínos conforme legislação vigente.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.20.92
Mercadoria: Medicamento antibiótico para suínos, constituído por hidrogeno fumarato de tiamulina (50%) e excipientes (ácido ascórbico, dióxido de silício e maltodextrina), indicado para o tratamento de infecções bacterianas causadas por Mycoplasma hyopneumoniae, apresentado na forma de pó, próprio para ser misturado à água de bebida do animal, acondicionado em sachês de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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