Norma
25/09/2025
#107401

Solução de Consulta Cosit nº 98304, de 25 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal do tubo rígido de polietileno para condução de fios, cabos elétricos e passagem de água.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE), de seção transversal redonda, sem acessórios, não reforçado ou associado a outras matérias, próprio para condução de fios e cabos elétricos, bem como para passagem de água, com diâmetro interno entre 9,5 mm (3/8") e 101,6 mm (4") e espessura da parede entre 0,8 e 6 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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