Norma
25/09/2025
#106468

Solução de Consulta Cosit nº 98306, de 25 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria composta por fosfatos e aditivos usada como retardante de chamas.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação constituída por fosfato diamoniacal, fosfato monoamoniacal, água (solvente) e aditivos de performance, utilizada como agente retardante de chamas; embalada em balde de 5 galões.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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