Norma
29/09/2025
#126083

Solução de Consulta Cosit nº 98321, de 29 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de creme capilar leave-in segundo a NCM e legislação aplicável.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3305.90.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Creme capilar para pentear com ação "antifrizz", sem enxágue (leave-in), utilizado para condicionar, desembaraçar e hidratar os fios, apresentado em frasco plástico para venda a retalho, contendo 360 ml, acondicionado em caixa com 12 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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