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Esclarece requisitos para requisições de informações fiscais protegidas por sigilo em comissões parlamentares de inquérito.
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ORIGEM COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Requisições de informações protegidas por sigilo fiscal oriundas de CPI ou de CPMI devem conter perfeita identificação de cada sujeito passivo objeto da investigação, sendo insuficientes referência genéricas, tais como “familiares” e “grupo econômico”, podendo tal identificação constar diretamente do requerimento ou dos termos de justificação.
A divergência na identificação do sujeito passivo inviabiliza o atendimento da requisição.
Dispositivos legais: Código Tributário Nacional, art. 198; Lei nº 1.579, de 1952.
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