Norma
30/10/2025

Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025

Altera regras sobre o Programa de Gestão e Desempenho e o preenchimento do boletim semanal de assiduidade dos servidores da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Em quais condições o superintendente pode autorizar a execução de atividades presenciais em unidade diversa da localização física do servidor?
A autorização é permitida quando houver interesse da Administração e desde que não haja pagamento de diárias e passagens, conforme art. 1º, §3º, II, do Decreto nº 5.992, de 19/12/2006.
Quem pode solicitar o PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral?
Podem solicitar: VI servidores com filhos até 36 meses de idade; VII adotantes de criança até 8 anos, durante 6 meses após a adoção ou até a criança completar 36 meses; VIII servidores que atuem no exterior, mediante autorização; IX casos excepcionais justificados pela chefia e aprovados pelo Comitê de Gestão de Pessoas da RFB; e X servidores que recebam abono de permanência.
Quem assinou a Portaria e qual a base para sua competência?
A portaria foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, com fundamento no art. 350, III, do Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria ME nº 284/2020.
Quais principais normas e decretos serviram de fundamento para a edição desta Portaria?
Foram considerados: Decreto nº 1.590/1995; Decreto nº 11.072/2022; Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT/MGI nº 24/2023; Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023; Portaria ME nº 7.081/2022; e Portaria SE/MF nº 1.599/2024.
Qual é o limite máximo de adesão ao teletrabalho integral no PGD/RFB e até quando ele é válido?
É autorizada, de forma excepcional, a adesão de até 100% dos participantes ao teletrabalho integral, com validade até 31 de janeiro de 2026.
Qual é o cronograma de vigência das novas regras introduzidas pela Portaria que altera as Portarias RFB nº 480/2024 e nº 84/2021?
As alterações no art. 3º (relacionadas à Portaria RFB nº 84/2021) entram em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Os demais dispositivos valem a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Quais objetivos os gestores da Receita Federal devem atingir ao promover a interação presencial entre servidores participantes do PGD/RFB?
Os gestores devem: (i) fortalecer relações interpessoais e profissionais; (ii) incentivar a cultura organizacional da RFB; (iii) promover a evolução institucional e a qualidade do serviço prestado à sociedade; (iv) envolver servidores de diferentes processos e unidades; (v) realizar ações focadas no aspecto comportamental para ampliar engajamento e motivação; e (vi) respeitar o art. 4º, II, da Portaria SE/MF nº 1.599/2024.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD/RFB)?
É um modelo de trabalho regulamentado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que permite a realização de atividades presenciais ou em teletrabalho, mediante metas e critérios de desempenho previamente estabelecidos, buscando aumentar a produtividade, a qualidade dos serviços públicos e o engajamento dos servidores.
Qual norma deve ser observada por gestores e servidores relacionados ao boletim semanal de assiduidade?
Devem observar o art. 1º da Portaria RFB nº 601, de 30/10/2025.
Quais atividades exigem o preenchimento do boletim semanal de assiduidade referido na Portaria RFB nº 84/2021?
São elas: (i) fiscalização tributária (art. 117, II, Anexo I, Portaria ME nº 284/2020); (ii) fiscalização aduaneira (art. 147, I, Anexo I, mesma portaria); (iii) operações de vigilância e repressão aduaneiras (art. 160, I, Anexo I); e (iv) atividades de inteligência e contrainteligência definidas nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.883/1999.