Norma
30/10/2025
#126601

Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025

Altera regras sobre o Programa de Gestão e Desempenho e o preenchimento do boletim semanal de assiduidade dos servidores da Receita Federal.

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Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Portaria RFB nº 84, de 16 de novembro de 2021, que dispõe, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço dos servidores que se encontram na situação prevista no § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Os gestores da Receita Federal do Brasil, em especial os gestores dos processos de trabalho e os titulares das unidades de execução dos participantes em PGD/RFB, deverão promover a interação e integração presencial dos servidores, com vistas a:
I - fortalecer as relações interpessoais e profissionais no ambiente institucional;
II - incentivar a adesão à cultura organizacional da Receita Federal do Brasil e contribuir para seu contínuo aprimoramento;
III - promover a evolução contínua da instituição e da qualidade dos serviços prestados à sociedade;
IV - envolver, sempre que possível, os servidores de diversos processos de trabalhos e unidades de lotação;
V - promover ações com foco no viés comportamental, buscando ampliar o engajamento e a motivação dos servidores; e
VI - observar o disposto no art. 4º, inciso II, da Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024 em consonância com o disposto nos incisos anteriores.
Art. 2º A Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.6º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4º No interesse da Administração, o Superintendente poderá autorizar a execução das atividades presenciais em outra unidade, distinta da de localização física, desde que não haja obrigação de pagamento de diárias e passagens, nos termos do art. 1º, §3º, II, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006." (NR)
"Art. 7º Poderá ser concedido PGD/RFB, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, aos agentes públicos do quadro de pessoal da RFB enquadrados nas seguintes hipóteses:
...........................................................................................................................
VI - com filhos no período de até trinta e seis meses após o nascimento do neonato;
VII - adotantes de criança de até oito anos de idade, no período de até seis meses após a adoção ou até a criança completar trinta e seis meses de idade;
VIII - que exerçam suas atividades no exterior, mediante autorização, nos termos dos arts. 8º a 10;
IX - que individualmente justifiquem o tratamento diferenciado, em casos excepcionais devidamente fundamentados pela chefia imediata do agente público, encaminhados pela via hierárquica ao gestor do processo de trabalho e aprovados pelo Comitê de Gestão de Pessoas - CGP da RFB; ou
X - com o abono de permanência concedido.
......................................................................................................................."(NR)
"Art. 35. Fica autorizada a adesão ao PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, excepcionalmente, por até 100% (cem por cento) dos participantes, até 31 de janeiro de 2026." (NR)
Art. 3º A Portaria RFB nº 84, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º ................................................................................................................
§ 1º Enquadram-se entre as atividades referidas no caput:
I - a execução da fiscalização tributária a que se refere o inciso II do art. 117 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020;
II - a execução da fiscalização aduaneira a que se refere o inciso I do art. 147 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020;
III - a execução de operações de vigilância e repressão aduaneiras a que se refere o inciso I do art. 160 do Anexo I à Portaria ME nº 284, de 2020; e
IV - as atividades de inteligência e de contrainteligência, definidas pelos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
§ 2º Os gestores da Receita Federal do Brasil e os servidores de que trata o caput observarão o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 601, de 30 de outubro de 2025.
§ 3º No interesse da Administração, o Superintendente poderá autorizar a execução das atividades presenciais em outra unidade, distinta da de localização física, desde que não haja obrigação de pagamento de diárias e passagens, nos termos do art. 1º, §3º, II, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006." (NR)
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em:
I - 1º de fevereiro de 2026, em relação ao art. 3º, e
II - na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Em quais condições o superintendente pode autorizar a execução de atividades presenciais em unidade diversa da localização física do servidor?
A autorização é permitida quando houver interesse da Administração e desde que não haja pagamento de diárias e passagens, conforme art. 1º, §3º, II, do Decreto nº 5.992, de 19/12/2006.
Quem pode solicitar o PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral?
Podem solicitar: VI servidores com filhos até 36 meses de idade; VII adotantes de criança até 8 anos, durante 6 meses após a adoção ou até a criança completar 36 meses; VIII servidores que atuem no exterior, mediante autorização; IX casos excepcionais justificados pela chefia e aprovados pelo Comitê de Gestão de Pessoas da RFB; e X servidores que recebam abono de permanência.
Quem assinou a Portaria e qual a base para sua competência?
A portaria foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, com fundamento no art. 350, III, do Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria ME nº 284/2020.
Quais principais normas e decretos serviram de fundamento para a edição desta Portaria?
Foram considerados: Decreto nº 1.590/1995; Decreto nº 11.072/2022; Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT/MGI nº 24/2023; Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023; Portaria ME nº 7.081/2022; e Portaria SE/MF nº 1.599/2024.
Qual é o limite máximo de adesão ao teletrabalho integral no PGD/RFB e até quando ele é válido?
É autorizada, de forma excepcional, a adesão de até 100% dos participantes ao teletrabalho integral, com validade até 31 de janeiro de 2026.
Qual é o cronograma de vigência das novas regras introduzidas pela Portaria que altera as Portarias RFB nº 480/2024 e nº 84/2021?
As alterações no art. 3º (relacionadas à Portaria RFB nº 84/2021) entram em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Os demais dispositivos valem a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Quais objetivos os gestores da Receita Federal devem atingir ao promover a interação presencial entre servidores participantes do PGD/RFB?
Os gestores devem: (i) fortalecer relações interpessoais e profissionais; (ii) incentivar a cultura organizacional da RFB; (iii) promover a evolução institucional e a qualidade do serviço prestado à sociedade; (iv) envolver servidores de diferentes processos e unidades; (v) realizar ações focadas no aspecto comportamental para ampliar engajamento e motivação; e (vi) respeitar o art. 4º, II, da Portaria SE/MF nº 1.599/2024.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD/RFB)?
É um modelo de trabalho regulamentado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que permite a realização de atividades presenciais ou em teletrabalho, mediante metas e critérios de desempenho previamente estabelecidos, buscando aumentar a produtividade, a qualidade dos serviços públicos e o engajamento dos servidores.
Qual norma deve ser observada por gestores e servidores relacionados ao boletim semanal de assiduidade?
Devem observar o art. 1º da Portaria RFB nº 601, de 30/10/2025.
Quais atividades exigem o preenchimento do boletim semanal de assiduidade referido na Portaria RFB nº 84/2021?
São elas: (i) fiscalização tributária (art. 117, II, Anexo I, Portaria ME nº 284/2020); (ii) fiscalização aduaneira (art. 147, I, Anexo I, mesma portaria); (iii) operações de vigilância e repressão aduaneiras (art. 160, I, Anexo I); e (iv) atividades de inteligência e contrainteligência definidas nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 9.883/1999.

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