Dispõe sobre a instituição dos Grupos de Trabalho de Leiaute e Tecnologia, de Normas, de Atendimento e de Comunicação no âmbito da Secretaria Executiva do CGNFS-e e define suas respectivas atribuições.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-e), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, §2º e art. 4º, inciso I, alínea "e" do Regimento Interno aprovado pela
Resolução CGNFS-E nº 1, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva do CGNFS-e (SE/CGNFS-e), os seguintes Grupos de Trabalho (GTs):
I - Grupo de Trabalho de Leiaute e Tecnologia (GT-Leiaute/Tec);
II - Grupo de Trabalho de Normas (GT-Normas);
III - Grupo de Trabalho de Atendimento (GT-Atendimento);
IV - Grupo de Trabalho de Comunicação (GT-Comunicação).
Parágrafo único. Compete à SE/CGNFS-e supervisionar a organização e o funcionamento dos GTs mencionados no caput.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Leiaute e Tecnologia (GT-Leiaute/Tec):
I - revisar e propor alteração dos leiautes-padrão da NFS-e, incluindo arquivos XML, esquemas XSD, padrões de mensagens e demais artefatos técnicos;
II - avaliar propostas de melhoria e alteração dos leiautes encaminhadas por entes federativos, contribuintes ou demais grupos de trabalho;
III - assegurar a compatibilidade e a integridade dos leiautes em relação às normas e diretrizes estabelecidas pelo CGNFS-e;
IV - propor especificações para emissão e compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos e do Sistema Nacional da NFS-e;
V - participar da homologação técnica de alterações ou novos leiautes, em conjunto com os entes envolvidos;
VI - mapear e propor soluções técnicas para os processos relacionados à emissão, recepção, consulta e guarda da NFS-e;
VII - apresentar à SE/CGNFS-e propostas referentes a temas de sua competência.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Normas (GT-Normas):
I - propor, analisar e revisar normativos que regulem o funcionamento do Sistema Nacional da NFS-e, incluindo aspectos legais, operacionais e de segurança da informação;
II - avaliar e consolidar sugestões de alterações normativas apresentadas por entes federativos ou outros GTs;
III - observar a conformidade normativa com a legislação tributária vigente;
IV - apoiar a Secretaria Executiva na elaboração de minutas de resoluções, portarias, instruções normativas, manuais e outros atos;
V - apresentar à SE/CGNFS-e propostas referentes a temas de sua competência.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho de Atendimento (GT-Atendimento):
I - promover orientações às administrações tributárias quanto ao uso das ferramentas do Sistema Nacional da NFS-e;
II - prestar esclarecimento de dúvidas sobre as configurações iniciais e pré-requisitos para a utilização dos sistemas;
III - providenciar a disponibilização de materiais de apoio (manuais, FAQs, vídeos tutoriais) para consulta rápida;
IV - apresentar à SE/CGNFS-e propostas referentes a temas de sua competência.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho de Comunicação (GT-Comunicação):
I - planejar e executar ações de comunicação institucional da SE/CGNFS-e e do CGNFS-e;
II - dar publicidade aos materiais informativos, notas técnicas, comunicados, manuais orientativos e demais atos da SE/CGNFS-e e do CGNFS-e;
III - apoiar eventos, capacitações e ações de divulgação promovidas pelo CGNFS-e;
IV - coordenar, gerenciar e manter atualizadas as plataformas de comunicação oficial, incluindo site, redes sociais e canais de atendimento do CGNFS-e;
V - outras atividades correlatas que se fizerem necessárias referentes a temas de sua competência.
Art. 6º Os Grupos de Trabalho serão compostos por membros representantes da União e membros representantes dos Municípios e do Distrito Federal indicados, preferencialmente, dentre os integrantes das respectivas administrações tributárias, distribuídos da seguinte forma:
§1º Os grupos de trabalhos de que tratam os artigos 2º e 3º serão compostos por, no mínimo:
I - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - 3 (três) representantes indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM);
III - 3 (três) representantes indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
§2º O grupo de trabalho de que trata o artigo 4º será composto por, no mínimo:
I - 4 (quatro) representantes indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - 4 (quatro) representantes indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM);
III - 4 (quatro) representantes indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
§3º O grupo de trabalho de que trata o artigo 5º será composto por, no mínimo:
I - 1 (um) representante indicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - 1 (um) representante indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM);
III - 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
§4º O GT-Atendimento, por determinação da SE/CGNFS-e, poderá convidar entidades para auxiliar no atendimento aos contribuintes.
§5º O atendimento prestado na forma do §4º não enseja remuneração de qualquer natureza por parte do CGNFS-e.
Art. 7º Cada Grupo de Trabalho terá um membro coordenador e um adjunto definidos pela SE/CGNFS-e.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho poderão contar com a participação de especialistas convidados, mediante prévia aprovação dos membros da SE/CGNFS-e.
Art. 9º Os Grupos de Trabalho terão caráter consultivo e propositivo, devendo encaminhar suas sugestões e proposições à SE/CGNFS-e para análise, deliberação e eventual submissão ao CGNFS-e.
Art. 10 Caso sejam realizadas reuniões presenciais, as despesas com deslocamento, estadia e diárias dos componentes dos GTs e de eventuais convidados ocorrerão por conta dos órgãos, entidades ou empresas a que estiverem vinculados os respectivos participantes.
Art. 11 As reuniões dos Grupos de Trabalho ocorrerão mediante convocação do seu coordenador, iniciando-se com qualquer quórum, respeitado o quórum de maioria dos presentes para aprovação do encaminhamento de propostas à SE/CGNFS-e.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO