Norma
12/11/2025
#125075

Portaria RFB nº 611, de 12 de novembro de 2025

Prorroga prazos para pagamento de tributos federais e suspende prazos processuais para contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu, PR, devido a estado de calamidade pública.

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Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias e sobre a suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, em relação ao qual foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, expedido pelo Governador do Estado.
Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias a que se refere o art. 1º com vencimento em novembro e dezembro de 2025 ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2026, respectivamente.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de suspensão para a prática de atos processuais na Receita Federal relativos a contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu-PR?
A contagem fica suspensa até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Quais tributos têm os prazos de pagamento prorrogados pela Portaria?
Todos os tributos federais devidos pelos contribuintes domiciliados em Rio Bonito do Iguaçu-PR, inclusive valores incluídos em parcelamentos.
Qual ato estadual fundamentou a decretação de calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu-PR?
O Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, expedido pelo Governador do Estado do Paraná.
Qual é o objetivo principal da Portaria que prorroga prazos tributários para Rio Bonito do Iguaçu-PR?
Prorrogar prazos para pagamento de tributos federais — inclusive parcelas de parcelamentos — e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para atos processuais na Receita Federal, beneficiando contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu-PR após a decretação de estado de calamidade pública.
Qual dispositivo define a competência do Secretário Especial da Receita Federal para editar a Portaria?
O art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020.
Quem assinou a Portaria que prorroga prazos tributários para Rio Bonito do Iguaçu-PR?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Para quais meses de vencimento vale a prorrogação dos tributos federais?
Os tributos com vencimento em novembro de 2025 podem ser pagos até o último dia útil de fevereiro de 2026, e os com vencimento em dezembro de 2025 podem ser pagos até o último dia útil de março de 2026.
A prorrogação gera direito à restituição de valores já pagos dentro do período prorrogado?
Não. O contribuinte não tem direito à restituição caso tenha efetuado o pagamento antes do novo vencimento.
Quando a Portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais tipos de procedimentos também se beneficiam da suspensão dos prazos processuais?
Procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão abrangidos pela prorrogação desta Portaria?
Não. O texto exclui expressamente os tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação — Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

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