Norma
20/03/1990
#152370

Ato Declaratório DPRF nº 20, de 19 de março de 1990

" Declara valores do IPI a lançar nos termos do art. 2º do Decreto nº 97.976/89 (preparações não acóolicas e cervejas de malte)."

" Declara valores do IPI a lançar nos termos do art. 2º do Decreto nº 97.976/89 (preparações não acóolicas e cervejas de malte)."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, determinada pelo art. 2º do Decreto nº 99.181, de 15 de março de 1990, relativa a mercadorias subordinadas ao regime tributário de que trata o art. 2º do Decreto nº 97.976, de 18 de julho de 1989, D E C L A R A:
1. O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a lançar nos termos do artigo 2º do Decreto nº 97.976/89, deverá obedecer aos valores discriminados nas tabelas "A" e "B", anexas, a partir de 19 de março de 1990. 2. Ficam substituídas pelas tabelas anexas a este ato as tabelas correspondentes que foram baixadas com o Ato Declaratório SRF nº 18, de 14 de março de 1990.
ROMEU TUMA
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