Norma
26/11/2025
#124608

Solução de Consulta Cosit nº 242, de 26 de novembro de 2025

Esclarece que serviço de manutenção em equipamentos sem cessão de mão de obra não impede enquadramento no Simples Nacional.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Simples Nacional
MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O serviço de manutenção em equipamentos e redes de telefonia e de internet, prestado mediante chamados com prazos para atendimento segundo a urgência, sem colocação pela contratada de trabalhadores à disposição nas dependências do contratante ou de terceiro por ele indicado, não representa cessão de mão de obra. Por isso, o prestador desse serviço não incide em vedação ao Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 93, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 15, inciso XXI, art. 112, §§ 1º ao 4º; Solução de Consulta Cosit nº 93, de 21 de junho de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.