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Esclarece a obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária patronal na contratação de MEI para manutenção e reparo de diciclo elétrico.
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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO
A contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária Patronal na forma do inciso III e § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, at. 18-B, caput e § 1º, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso III e §1º, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Anexo I. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 113, IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 173, §1º.
Assunto: Simples Nacional
MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO
A contratação de MEI para a prestação de serviço de manutenção ou reparo em diciclo elétrico está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária Patronal na forma do inciso III e § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, at. 18-B, caput e § 1º, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso III e §1º, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Anexo I. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 113, IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 173, §1º.
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