Norma
03/12/2025
#123167

Portaria RFB nº 619, de 3 de dezembro de 2025

Retifica dispositivo sobre tratamento de dados para avaliação de concessão de crédito.

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Retificação

No art. 2º da Portaria RFB nº 619, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 4 de dezembro de 2025, Seção 1, página 44:
Onde se lê:
"V - ao tratamento dos dados por terceiros com a finalidade exclusiva de avaliação de concessão de crédito pessoal; e"
Leia-se:
"V - ao tratamento dos dados por terceiros com a finalidade exclusiva de avaliação de concessão de crédito; e"
Nota Normas: Esta retificação foi publicada em duplicata na mesma edição do DOU.

Perguntas e respostas

Qual é o principal objetivo da Portaria assinada em 3 de dezembro de 2025?
Autorizar o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no âmbito do Projeto-piloto Conecta+ do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a disponibilizar a terceiros acesso a dados e informações da Receita Federal relativos à renda e à restituição de valores de pessoas físicas.
Em que contexto o Projeto-piloto Conecta+ está inserido?
O Conecta+ é um projeto-piloto conduzido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que permite, de forma controlada, o compartilhamento de dados da Receita Federal via Serpro para fins de análise de crédito.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria passou a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 03 de dezembro de 2025.
Quem definirá o prazo de operacionalização e a quantidade de acessos no Projeto-piloto Conecta+?
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fixará tanto o prazo de operacionalização quanto a quantidade de acessos permitidos.
Quem expediu a Portaria e qual fundamento legal foi utilizado para essa ação?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, com base na competência prevista no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 81/2021.
Que meio técnico deve ser usado pelos terceiros para receber os dados e informações?
É obrigatório o uso da interface específica disponibilizada pelo Serpro, conforme o art. 5º da Portaria RFB nº 81/2021.
Quais tipos de dados podem ser compartilhados com terceiros segundo a Portaria?
Dados e informações sob gestão da Receita Federal que dizem respeito à renda e à restituição de valores de pessoas físicas.
Como deve ser obtida a autorização do titular dos dados?
Por meio de consentimento do titular, conforme regras da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, em consonância com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Quais são as principais condições para que terceiros acessem os dados mencionados?
O acesso está condicionado a: (1) autorização expressa do titular dos dados; (2) vigência do Projeto-piloto Conecta+; (3) limite de quantidade de acessos previsto para o projeto; (4) participação apenas de terceiros previamente selecionados com relação contratual; (5) uso exclusivo dos dados para avaliação de concessão de crédito pessoal; e (6) utilização de interface específica fornecida pelo Serpro.
Qual é a única finalidade permitida para o tratamento dos dados por terceiros?
A utilização exclusiva dos dados para avaliação de concessão de crédito pessoal.

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