Processo nº 14044.720132/2022-73
Empresa: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (CNPJ nº 61.327.045/0004-02).
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 32 da
Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 15 do
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 4122/2025/MF, emitido na forma do § 3º do art. 32 da
Portaria MF nº 267, de 2023 e aprovado pelo Despacho nº 190/2025/COGED/PGAD/PGFN-MF, adoto seus fundamentos, e com base nos incisos I e II do art. 6º da
Lei nº 12.846, de 2013, RECEBO e CONHEÇO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica ISAPA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.327.045/0004-02, e INDEFIRO seus termos, mantendo integralmente a disposições da
Decisão COGER/RFB nº 12, de 28 de abril 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2025, que aplicou as sanções de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, pela prática dos atos lesivos previstos nos incisos I e II do art. 5º da
Lei nº 12.846, de 2013.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor