Norma
11/12/2025
#123144

Ato Declaratório Executivo Codar nº 31, de 11 de dezembro de 2025

Institui códigos de receita para recolhimento de IRPF, IRPJ e CSLL sobre atualização do valor de bens.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025:
I - 1834 - IRPF - Rearp - Atualização do Valor de Bens;
II - 1835 - IRPJ - Rearp - Atualização do Valor de Bens; e
III - 1836 - CSLL - Rearp - Atualização do Valor de Bens.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA

Perguntas e respostas

Em qual documento esses códigos de receita devem ser utilizados?
Os códigos 1834, 1835 e 1836 devem ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é o formulário oficial utilizado para recolher tributos federais no Brasil.
Para quais tributos esses novos códigos de receita se aplicam?
Os códigos destinam-se ao recolhimento de três tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), todos incidentes sobre a atualização do valor de bens conforme a Lei nº 15.265/2025.
O que é um Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal?
O Ato Declaratório Executivo (ADE) é um instrumento normativo emitido pela Receita Federal do Brasil utilizado para disciplinar procedimentos de arrecadação, cobrança ou controle fiscal. Ele detalha rotinas operacionais, estabelece códigos de receita e esclarece aspectos práticos da legislação tributária, sem, contudo, inovar na lei.
Quais códigos de receita foram criados para a atualização do valor de bens prevista na Lei nº 15.265/2025?
Foram instituídos três códigos para utilização no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):1834 – IRPF – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
1835 – IRPJ – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
1836 – CSLL – Rearp – Atualização do Valor de Bens.
Quando o ADE que criou esses códigos passou a valer?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, não havendo período de vacância.
Qual é a fundamentação legal para a atualização do valor de bens que gera a incidência de IRPF, IRPJ e CSLL?
A atualização do valor de bens está prevista nos artigos 3º e 4º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Esses dispositivos determinam a possibilidade de atualização, bem como a consequente incidência dos tributos mencionados.
Quem assinou o ADE que instituiu os códigos de receita 1834, 1835 e 1836 e qual a base normativa para isso?
O ADE foi assinado pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Eriton Lima de Oliveira. A competência para expedi-lo está prevista no art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.