Norma
11/12/2025
#98490

Solução de Consulta Cosit nº 98406, de 11 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mistura de enxofre com bentonita e colemanita para uso na nutrição de plantas.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Mistura de enxofre fundido com pó de bentonita e pó de colemanita moída, utilizada na nutrição de plantas como fonte do macronutriente secundário enxofre (S) (em teor de 74%) e do micronutriente boro (B) (em teor de 2%); apresentada na forma de grânulos de coloração levemente esverdeada, altamente solúvel em água; adequada para aplicação no solo; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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