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Esclarece regras sobre fornecimento de dados cadastrais e sigilo fiscal em respostas a demandas do Serviço de Informação ao Cidadão.
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ORIGEM COCAD – COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Assunto: Normas de Administração Tributária
SIGILO FISCAL. SIGILO FUNCIONAL. DADOS CADASTRAIS. CPF. CNPJ. QUADRO SOCIETÁRIO. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO.
Podem ser fornecidas, em atendimento a demandas relacionadas ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, as informações contantes do Portal Dados Abertos e outras submetidas a registros públicos, uma vez que não estão sujeitas a sigilo fiscal ou funcional. Demais informações, mesmo que não tenham sido objeto de divulgação pela transparência ativa, podem ser disponibilizadas desde que estejam em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e demais atos legais e regulamentares aplicáveis ao sigilo.
É possível a divulgação, em resposta a requerimento de SIC, do histórico do quadro societário e de administradores para um CNPJ específico, com a data de entrada e de saída da sociedade de cada sócio, e do capital social global da pessoa jurídica, já que se referem a informações públicas, registradas nas Juntas Comerciais.
Não é cabível a divulgação, por meio de resposta a demanda do SIC, do histórico das empresas em que determinada pessoa física figurou como sócia ou administradora, mediante listagens consolidadas ou abrangentes que extrapolam a simples consulta a registros públicos disponíveis ao requerente. Tal informação não está disponível de forma direta em consulta aos documentos societários registrados nas Juntas Comerciais e sua extração exigiria trabalhos adicionais de análise e consolidação de informações, configurando um esforço desproporcional e desvinculado da finalidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e em afronta ao dever de sigilo funcional. Também possibilita, por meio de cruzamento e associação de informações, inferir a capacidade econômico-financeira da pessoa física, sujeitando-se à proteção do sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional – CTN.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, art. 198; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 116; Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 1º, 2º, 29 e 32; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, 6º, 8º, 9º, 31; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, arts. 5º, 23 e 26; Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, arts. 6º, 7º, 9º, 13, 17, 55, 58; Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1988, arts. 1º a 3º; Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, art. 2º.
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